Na noite desta quarta-feira, 16 de agosto, a Polícia Militar de Chapadão do Sul recebeu informações de que havia um indivíduo fazendo uso de entorpecente em uma construção, localizada na Rua das Corujas, Bairro Esplanada.
Imediatamente os policiais se deslocaram para aquela rua e localizaram um jovem, de 18 anos, que foi abordado consumindo um cigarro de maconha, confirmando a denúncia.
Durante revista pessoal, além do cigarro que o indivíduo fumava, foi encontrada outra porção de maconha, totalizando o porte de 15 gramas do entorpecente.
O autor recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Chapadão do Sul para providências.
Pela atual legislação, para determinar se a droga é para consumo pessoal o juiz deverá observar a quantidade, local e condições da apreensão, circunstâncias sociais e pessoais, bem como conduta e antecedentes do acusado. As penalidades previstas são: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. A penalidade determinada pelo juiz devem ser aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses, para primários e 10 meses para reincidentes.
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