Atenção proprietários rurais, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2023, começou no dia 14 de agosto e encerra em 29 de setembro.
Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, são obrigadas a apresentar a declaração.
De acordo com normativa, também está obrigado a entregar a DITR quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre 1º de janeiro de 2023 e a data da efetiva apresentação da declaração.
“É importante o produtor rural ficar atento ao período de entrega do ITR para não pagar multa. O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2023, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Os valores de referência do VTN a serem utilizados em 2023 não sofreram aumento mas foram atualizados pelo IPCA, conforme Decreto n.° 0133, de 22 de dezembro de 2022.
Procure o seu contador e não perca o prazo.
Fonte: Jovemsulnews
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